Projeto de Estatuto

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Associação Restitui

CAPÍTULO PRIMEIRO
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS



Art. 1º - Sob a denominação de Associação Restitui, ou pela forma abreviada “ASCRES”, fica instituída esta associação civil sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado e que regerá por este ESTATUTO, e pelas normas legais pertinentes.

Art. 2º - A Associação Restitui terá sua sede e foro na cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, sitio a “inclua aqui o endereço completo da sede da ONG”, podendo abrir filiais ou agências em outras cidades ou unidades da Federação, bem como no exterior.

Art. 3º - A Associação Restitui tem por finalidade apoiar e desenvolver ações para amenizar a pobreza, a fome, a violência e a intolerância através de atividades educativas, esportivas e religiosas. Bem como a defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano e do meio ambiente.

Art. 4º -  A Associação Restitui tem como objetivos maiores finais:


I.             Promover a assistência religiosa;
II.            Promover a educação contra o racismo e o preconceito de qualquer espécie.
III.          Promover a assistência social às minorias e excluídos;
IV.           Promoção gratuita da educação e saúde;
V.             Promoção da educação ambiental e desenvolvimento sustentável;
VI.           Promoção do voluntariado;
VII.         Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos e sociais, da democracia e de outros valores universais.

Parágrafo Primeiro - A dedicação às atividades acima previstas configura-se mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins.

Parágrafo Segundo – A Associação Restitui não se envolverá em questões político-partidárias, ou em quaisquer outras que não se coadunem com seus objetivos institucionais.


CAPÍTULO SEGUNDO
DOS ASSOCIADOS

Art. 5º -  A Associação Restitui é constituída por número ilimitado de sócios, os quais serão das seguintes categorias: Fundadores, efetivos, colaboradores e beneméritos.
a)    Associados Fundadores: aqueles que participaram da assembléia de fundação da associação, assinando a respectiva ata de fundação.
b)    Associados Efetivos: os que forem incorporados pela aprovação de 2/3 da Assembléia Geral, a partir da indicação dos associados fundadores e efetivos.
c)     Associados Colaboradores: são associados colaboradores pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que venham a contribuir com os objetivos da associação, solicitarem seu ingresso, forem aprovados por 2/3 da Assembléia Geral.
d)    Associados Beneméritos: são considerados sócios beneméritos pessoas ou instituições que se destacaram por trabalhos que se coadunem com os objetivos dessa Associação e que venham a solicitar ingresso mediante aprovação de 1/3 da Assembléia Geral.

Art. 6º São direitos dos associados:
I.             Votar e ser votado para cargos eletivos;
II.            Participar da Assembléia Geral;
III.          Apresentar propostas, programas e projetos de ação para a Associação.
Parágrafo Único – Os associados Colaboradores e beneméritos não terão direito a voto e nem ser votados.

Art. 7º São deveres de todos os associados:
I.             Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II.            Contribuir para a consecução dos objetivos da entidade e zelar pelo seu nome e integridade;
III.          Acatar as determinações da Assembléia Geral.
Parágrafo Primeiro – Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da Associação por decisão da Diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à Assembléia Geral.
Parágrafo Segundo – Os associados não respondem, nem subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Associação Restitui.

CAPÍTULO TERCEIRO
DA ADMINISTRAÇÃO



Art. 8º A Associação será administrada por:
I.             Assembléia Geral;
II.            Diretoria; e
III.          Conselho Fiscalizador
Art. 9º A Assembléia Geral, órgão soberano da associação, constitui-se dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 9º Compete à Assembléia Geral:
a)    Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscalizador;
b)    Exonerar membros do Conselho Fiscalizador, votados por 2/3 dos associados em Assembléia Geral.
c)     Admitir e excluir associados efetivos, colaboradores e beneméritos;
d)    Apreciar recursos contra decisões da Diretoria;
e)    Aprovar o regimento interno proposto pela Diretoria;
f)     Decidir sobre a reforma e alteração do estatuto;
g)    Decidir sobre a extinção da associação e a destinação do patrimônio social;
h)    Exonerar a pedido do Conselho Fiscalizador membros da Diretoria, votados por 2/3 dos associados em Assembléia Geral, respeitado o direito de defesa.

Parágrafo Único – Só serão apreciados para associados efetivos os indicados por associados fundadores e efetivos.
Art. 10º A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
I.             Apreciar e aprovar o relatório anual de gestão da Diretoria;
II.            Apreciar proposta de programação anual da Associação, submetida pela Diretoria;
III.          Discutir e homologar as costas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscalizador.
Art. 11º A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
I.             Pela Diretoria;
II.            Pelo Conselho Fiscalizador;
III.          Por requerimento de 2/3 dos associados.
Art. 12º A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital fixado na sede da associação ou por outros meios convenientes, com antecedência de 15 dias.
Parágrafo Único – Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer numero de associados.
Art. 13º A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Tesoureiro.
Parágrafo Único – O mandato da Diretoria será de quatro (4) anos, podendo ser reeleita quantas vezes por igual período.
Art. 14º Compete à Diretoria:
a)    Elaborar programa anual de atividades;
b)    Elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual de gestão;
c)     Entrosar-se com instituições publicas e privadas para mutua colaboração em atividades de interesse comum;
d)    Demitir e excluir associados por justa causa, observados o direito de defesa;
e)    Convocar a Assembléia Geral.
Parágrafo Único – O voto de demissão e exclusão de associados poderá ser anulado pela Assembléia Geral, mediante votação de 2/3 dos associados.
Art. 15º A Diretoria reunir-se-á no mínimo, uma vez a cada trimestre.
Art. 16º Compete ao Presidente:
a)    Representar a associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
b)    Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno;
c)     Convocar e presidir a Assembléia Geral;
d)    Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
e)    Assinar, com o tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
Art. 17º Compete ao Vice-Presidente:
a)    Todas as competências presidenciais quando o presidente estiver ausente;
b)    Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu termino;
c)     Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente.

Art. 18º Compete ao Secretário:
a)    Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas;
b)    Publicar todas as noticias das atividades da associação.

Art. 19º Compete ao Tesoureiro:
a)    Arrecadar e contabilizar as doações e contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
b)    Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
c)     Apresentar relatórios de despesas e receitas, sempre que forem solicitados;
d)    Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
e)    Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscalizador;
f)     Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
g)    Assinar, com o Presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representam obrigações financeiras da Associação.

Art. 20º O Conselho Fiscalizador será constituído por três membros, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
I.             O mandato do Conselho fiscal será de cinco (5) anos.
II.            Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.

Art. 21º Compete ao Conselho Fiscalizador:
a)    Fiscalizar os membros da Diretoria;
b)    Examinar o balance semestral apresentado pela Tesouraria;
c)     Exonerar por justa causa, junto com a Assembléia Geral, votados por 2/3 dos associados, os membros da Diretoria, respeitado o direito de defesa.
Parágrafo Único – O Conselho Fiscalizador reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente quando necessário.
Art. 22º As atividades dos diretores e conselheiros, bem como dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Art. 23º A Associação não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 24º A Associação se manterá através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.

CAPÍTULO QUARTO
DO PATRIMÔNIO


Art. 25º O patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública.
Art. 26º No caso de extinção da associação, os bens remanescentes serão destinados a outra associação congênere.

CAPÍTULO QUARTO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 27º A Associação será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

Art. 28º O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.

Art. 29º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria.


O presente estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral realizada no dia

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