Associação Restitui
CAPÍTULO
PRIMEIRO
DA
DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1º - Sob a
denominação de Associação Restitui,
ou pela forma abreviada “ASCRES”,
fica instituída esta associação civil sem fins lucrativos, de duração por tempo
indeterminado e que regerá por este ESTATUTO, e pelas normas legais
pertinentes.
Art. 2º - A Associação
Restitui terá sua sede e foro na cidade de Fortaleza,
capital do Estado do Ceará, sitio a “inclua aqui o endereço completo da sede da
ONG”, podendo abrir filiais ou agências em outras cidades ou unidades da
Federação, bem como no exterior.
Art. 3º - A Associação
Restitui tem por finalidade apoiar e desenvolver ações para amenizar a pobreza,
a fome, a violência e a intolerância através de atividades educativas, esportivas
e religiosas. Bem como a defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do
ser humano e do meio ambiente.
Art. 4º - A Associação
Restitui tem como objetivos maiores finais:
I.
Promover a assistência religiosa;
II.
Promover a educação contra o racismo e o
preconceito de qualquer espécie.
III.
Promover a assistência social às minorias e
excluídos;
IV.
Promoção gratuita da educação e saúde;
V.
Promoção da educação ambiental e
desenvolvimento sustentável;
VI.
Promoção do voluntariado;
VII.
Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos
direitos humanos e sociais, da democracia e de outros valores universais.
Parágrafo Primeiro - A
dedicação às atividades acima previstas configura-se mediante a execução direta
de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da doação de
recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços
intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do
setor público que atuem em áreas afins.
Parágrafo Segundo – A Associação
Restitui não se envolverá em questões político-partidárias, ou em quaisquer
outras que não se coadunem com seus objetivos institucionais.
CAPÍTULO
SEGUNDO
DOS
ASSOCIADOS
Art. 5º - A Associação
Restitui é constituída por número ilimitado de sócios, os quais serão das
seguintes categorias: Fundadores, efetivos, colaboradores e beneméritos.
a)
Associados
Fundadores: aqueles que participaram da assembléia de fundação da associação,
assinando a respectiva ata de fundação.
b)
Associados
Efetivos: os que forem incorporados pela aprovação de 2/3 da Assembléia Geral,
a partir da indicação dos associados fundadores e efetivos.
c)
Associados
Colaboradores: são associados colaboradores pessoas físicas ou jurídicas, sem
impedimento legal, que venham a contribuir com os objetivos da associação,
solicitarem seu ingresso, forem aprovados por 2/3 da Assembléia Geral.
d)
Associados
Beneméritos: são considerados sócios beneméritos pessoas ou instituições que se
destacaram por trabalhos que se coadunem com os objetivos dessa Associação e
que venham a solicitar ingresso mediante aprovação de 1/3 da Assembléia Geral.
Art. 6º São direitos dos associados:
I.
Votar e ser
votado para cargos eletivos;
II.
Participar
da Assembléia Geral;
III.
Apresentar
propostas, programas e projetos de ação para a Associação.
Parágrafo Único – Os
associados Colaboradores e beneméritos não terão direito a voto e nem ser
votados.
Art. 7º São deveres de todos os associados:
I.
Cumprir as
disposições estatutárias e regimentais;
II.
Contribuir
para a consecução dos objetivos da entidade e zelar pelo seu nome e
integridade;
III.
Acatar as
determinações da Assembléia Geral.
Parágrafo Primeiro – Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou
excluído da Associação por decisão da Diretoria, após o exercício do direito de
defesa. Da decisão caberá recurso à Assembléia Geral.
Parágrafo Segundo – Os associados não respondem, nem subsidiariamente, pelas
obrigações contraídas pela Associação Restitui.
CAPÍTULO
TERCEIRO
DA
ADMINISTRAÇÃO
Art. 8º A
Associação será administrada por:
I.
Assembléia
Geral;
II.
Diretoria;
e
III.
Conselho
Fiscalizador
Art. 9º A
Assembléia Geral, órgão soberano da associação, constitui-se dos associados em
pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 9º Compete
à Assembléia Geral:
a) Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscalizador;
b) Exonerar membros do Conselho Fiscalizador,
votados por 2/3 dos associados em Assembléia Geral.
c) Admitir e excluir associados efetivos,
colaboradores e beneméritos;
d) Apreciar recursos contra decisões da
Diretoria;
e) Aprovar o regimento interno proposto pela
Diretoria;
f) Decidir sobre a reforma e alteração do
estatuto;
g) Decidir sobre a extinção da associação e a destinação
do patrimônio social;
h) Exonerar a pedido do Conselho Fiscalizador
membros da Diretoria, votados por 2/3 dos associados em Assembléia Geral,
respeitado o direito de defesa.
Parágrafo Único – Só serão apreciados para associados efetivos os indicados por associados
fundadores e efetivos.
Art. 10º A
Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
I.
Apreciar e
aprovar o relatório anual de gestão da Diretoria;
II.
Apreciar
proposta de programação anual da Associação, submetida pela Diretoria;
III.
Discutir e
homologar as costas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscalizador.
Art. 11º A
Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
I.
Pela
Diretoria;
II.
Pelo
Conselho Fiscalizador;
III.
Por
requerimento de 2/3 dos associados.
Art. 12º A
convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital fixado na sede da
associação ou por outros meios convenientes, com antecedência de 15 dias.
Parágrafo Único – Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria
dos associados e, em segunda convocação, com qualquer numero de associados.
Art. 13º A
Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário
e um Tesoureiro.
Parágrafo Único – O mandato da Diretoria será de quatro (4) anos, podendo ser reeleita
quantas vezes por igual período.
Art. 14º Compete
à Diretoria:
a) Elaborar programa anual de atividades;
b) Elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o
relatório anual de gestão;
c) Entrosar-se com instituições publicas e
privadas para mutua colaboração em atividades de interesse comum;
d) Demitir e excluir associados por justa causa,
observados o direito de defesa;
e) Convocar a Assembléia Geral.
Parágrafo Único – O voto de demissão e exclusão de associados poderá ser anulado pela
Assembléia Geral, mediante votação de 2/3 dos associados.
Art. 15º A
Diretoria reunir-se-á no mínimo, uma vez a cada trimestre.
Art. 16º Compete
ao Presidente:
a) Representar a associação ativa e
passivamente, judicial e extrajudicialmente;
b) Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o
regimento interno;
c) Convocar e presidir a Assembléia Geral;
d) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
e) Assinar, com o tesoureiro, todos os cheques,
ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da
associação.
Art. 17º Compete
ao Vice-Presidente:
a) Todas as competências presidenciais quando o
presidente estiver ausente;
b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o
seu termino;
c) Prestar, de modo geral, sua colaboração ao
Presidente.
Art. 18º Compete
ao Secretário:
a) Secretariar as reuniões da Diretoria e
Assembléia Geral e redigir as atas;
b) Publicar todas as noticias das atividades da
associação.
Art. 19º Compete
ao Tesoureiro:
a) Arrecadar e contabilizar as doações e
contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a
escrituração;
b) Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
c) Apresentar relatórios de despesas e receitas,
sempre que forem solicitados;
d) Apresentar o relatório financeiro para ser
submetido à Assembléia Geral;
e) Apresentar semestralmente o balancete ao
Conselho Fiscalizador;
f) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade,
os documentos relativos à tesouraria;
g) Assinar, com o Presidente, todos os cheques,
ordens de pagamento e títulos que representam obrigações financeiras da
Associação.
Art. 20º O
Conselho Fiscalizador será constituído por três membros, e seus respectivos
suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
I.
O mandato
do Conselho fiscal será de cinco (5) anos.
II.
Em caso de
vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
Art. 21º Compete
ao Conselho Fiscalizador:
a)
Fiscalizar
os membros da Diretoria;
b)
Examinar o
balance semestral apresentado pela Tesouraria;
c)
Exonerar
por justa causa, junto com a Assembléia Geral, votados por 2/3 dos associados,
os membros da Diretoria, respeitado o direito de defesa.
Parágrafo Único – O Conselho Fiscalizador reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e,
extraordinariamente quando necessário.
Art. 22º As
atividades dos diretores e conselheiros, bem como dos associados, serão inteiramente
gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação,
bonificação ou vantagem.
Art. 23º A
Associação não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações,
participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 24º A
Associação se manterá através de contribuições dos associados e de outras
atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional
serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais,
no território nacional.
CAPÍTULO
QUARTO
DO
PATRIMÔNIO
Art. 25º O
patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos,
semoventes, ações e apólices de dívida pública.
Art. 26º No
caso de extinção da associação, os bens remanescentes serão destinados a outra
associação congênere.
CAPÍTULO
QUARTO
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 27º A Associação será dissolvida por decisão da Assembléia
Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar
impossível a continuação de suas atividades.
Art. 28º O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer
tempo, por decisão de 2/3 dos presentes à Assembléia Geral especialmente
convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em
Cartório.
Art. 29º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria.
O presente estatuto foi aprovado pela
Assembléia Geral realizada no dia
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